À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das políticas de saúde pública, com ênfase no atendimento médico e odontológico à população do município através da Unidade Básica de Saúde, na promoção da saúde familiar, e vigilância sanitária e outras afins;
II – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
III – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
IV – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
V – coordenar os serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador.
VI – exercer outras atividades correlatas.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: