À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito compete:
I – planejamento, a programação, a execução, a supervisão e o controle da política de obras públicas do Município, infra-estrutura e serviços;
II – planejar, executar, supervisionar e manter em condições a malha viária do município;
III – planejar e executar serviços de conservação de pontes, bueiros, pontilhões e atividades afins;
IV – fiscalizar todos os serviços públicos inerentes à Secretaria;
V – planejar e coordenar os serviços viários de trânsito e tráfego;
V – exercer outras tarefas correlatas.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: