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À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, compete:
I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
III – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
IV – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
V – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
VI – aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
VII – promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o Município e Entidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte, cultura e do lazer;
VIII – participar de intercâmbio com entidades esportivas da região, estado e país;
IX – outras relacionadas à educação, esporte, cultura e lazer.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: