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À Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família, compete:
I – o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente, através da manutenção e gerenciamento de programas que atendam a população em situação de vulnerabilidade social, especialmente a crianças, adolescentes e idosos;
II – mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
III – realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – implementar as normas especiais da gestão básica e/ou da plena contidas NOB/SUAS e na NOB- RH/SUAS;
V – exercer outras tarefas correlatas.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: