– MUNICÍPIO DE JACUTINGA CONTA COM LEI DE PREVENÇÃO A DESASTRES CLIMÁTICOS, NATURAIS, AMBIENTAIS E HUMANOS.

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade e o Prefeito Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 3.186 de 18 de Junho de 2024, que cria a Política Municipal de Prevenção de Desastres Climáticos, Naturais e Humanos no Município de Jacutinga.
Com isso, obrigatoriamente a Administração Municipal fará o monitoramento das áreas de risco, devendo realizar a cada 02 (dois) anos, se necessário, o desassoreamento de rios, córregos e demais cursos hídricos.
Para execução desses serviços deverá ser observada a legislação de que trata a matéria, bem como providencias as licenças necessárias junto aos órgãos competentes.
O Poder Público também implementará medidas de mitigação através do plantio e recomposição da vegetação nativa.
A Administração Municipal incentivará o aperfeiçoamento das estruturas da equipe da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Voluntários e Forças Policiais, bem como promoverá qualificação e treinamentos para pessoas voluntárias, comunidade em geral e entidades/instituições, visando o enfrentamento de desastres de causa natural, climática ou humana.
Em âmbito escolar, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto desenvolverá, anualmente,atividades que promovam conhecimento, orientação e conscientização, voltadas a temas ambientais, inclusive focando em medidas e primeiros socorros adotados frente a situação de risco de desastres ambientais, naturais e humanos.
O Município, através de suas Secretarias Municipais, contará com uma estrutura mínima, afim de agilizar o atendimento diante de eventos que demandem ação emergencial. Essa estrutura refere-se a equipamentos de primeiros socorros, entre os quais: escadas, capas de chuva, lonas, enxadas, rodos, maquinário e kit de primeiros socorros, entre outros.
O Município poderá viabilizar ações com o objetivo de elaborar um plano de evacuação em caso de sinistro, contando com estrutura adequada para abrigar e/ou recepcionar aos necessitados.
Em situação de estiagem, o Município manterá atenção permanente visando incentivar o armazenamento de água, através da construção e limpeza/desassoreamento de açudes, construção de cisternas e instalação de caixas d’água.
Anualmente, a Defesa Civil orientará a revisão do Programa de Prevenção e Controle de Incêndio – PPCI em espaços públicos, empresas, bem como instituições que realizam eventos, promovendo conscientização e qualificação a entidades e comunidade em geral, visando preparar para possíveis sinistros.
O Município monitorará, junto a concessionária de fornecimento de água, a instalação e funcionamento de hidrantes de solo, comumente conhecidos como hidrantes urbanos, visando garantir praticidade e eficiência no trabalho prestado pelo Corpo de Bombeiros Voluntários, principalmente em medidas de combate a incêndios.
O Município deverá respeitar, conforme legislação vigente, as margens de rios para construção civil, assim como empreenderá mecanismos para remoção de residências em áreas de risco.
Além disso, a Lei Orçamentária Anual – LOA deverá prever, via Fundo Municipal de Defesa Civil, recursos para atender ações previstas na presenteLei.
O município buscará a captação de recursos se dará através de campanhas, multas e/ou outras arrecadações que deverão ser aplicadas em ações voltadas ao enfrentamento de intempéries ou necessidades correlatas.
E a Defesa Civil local, juntamente com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, elaborará Plano de Ação no sentido de minimizar os impactos causados pelos desastres climáticos, naturais ou humanos, atendendo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, bem como visando medidas de prevenção e enfrentamento.
Segundo o Prefeito Municipal Beto Bordin: “A preocupação em prevenir sinistros de qualquer ordem suscita de amparo legal e medidas que possam socorrer os atingidos nos momentos de necessidade. Por essa razão e tendo em vista os desastres climáticos recentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul, é que a Administração Municipal criou a Política Municipal de Prevenção de Desastres Climáticos, Naturais e Humanos com o intuito de desenvolver ações de preparo, enfrentamento e minimização diante de possíveis desastres que possam prejudicar a ordem pública de nosso Município.”
Dentre os processos de suma importância, destacamos o desassoreamento de rios que desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos hídricos, ou seja, quando um rio está assoreado, o principal problema é a redução da capacidade de armazenamento de água, o que pode levar a enchentes durante períodos de chuva intensa.
Também podemos citar medidas de enfrentamento a estiagem, através da construção e limpeza/desassoreamento de açudes, construção de cisternas e instalação de caixas d’água.
A lei também prevê a instalação de hidrantes de solo, revisão periódica do Programa de Prevenção e Controle de Incêndios – PPCI, bem como contar, através das Secretarias Municipais, com estrutura mínima para atendimentos emergenciais.
A Administração Municipal, juntamente com a Defesa Civil , realizará Plano de Ação com objetivo de aperfeiçoamento das estruturas da equipe da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Voluntários e Forças Policiais, bem como,auxiliada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto promoverá qualificação e treinamentos para pessoas voluntárias, comunidade escolar, demais munícipes e entidades/instituições, visando o enfrentamento de desastres de causa natural, climática ou humana.
O Prefeito Municipal Beto Bordin expressou sua satisfação com a aprovação unânime do Legislativo Municipal para este amplo Projeto de Lei, cujos impactos são significativos para a comunidade. O objetivo principal é orientar não apenas os gestores e a Administração Municipal, mas também a população sobre estes riscos. Com esta legislação, o município agora tem uma base legal e recursos orçamentários específicos para enfrentar diversos desastres, como temporais, enchentes, estiagens, granizo e outros eventos adversos que possam ocorrer.

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