O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, acolhendo parecer exarado no processo de inexigibilidade n° 08/2019, reconhece a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, II, da Lei n° 13.019/2014, e ratifica a formalização do Termo de Colaboração com a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu – SBSJTJ – entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.349/0001-05, com sede na Av. Luiz Dorigon nº 241, Jacutinga/RS com o objetivo de repassar a quantia de R$ 125.050,00 (cento e vinte e cinco mil e cinqüenta reais) a fim atender demandas previstas em plano de trabalho. Jacutinga-RS, 15 de agosto de 2019. CARLOS ALBERTO BORDIN. Prefeito Municipal.