TODOS CONTRA A DENGUE

O trabalho de controle e orientação visando o controle e a eliminação do mosquito Aedes Aegyti é uma preocupação constante da administração Municipal, que tem na Secretaria de Saúde o comando das ações, através da Agente de endemias e a equipe dos Agentes Comunitários de Saúde. Conforme informações da Secretária de Saúde Valdirene Foletto, diariamente são realizadas visitas, elaborados relatórios visando o monitoramento e consequentemente repassadas orientações aos proprietários de imóveis. A Agente de Endemias Tatiane Araldi observou que os locais em que são encontrados focos do mosquito tem especial controle de vigilância, sendo o proprietário notificado e orientado a tomar medidas para eliminação dos focos. Os Agentes Comunitários de Saúde asseguraram que o trabalho realizado em parceria com a Agente de Endemias traz resultados positivos no controle e combate ao mosquito. À exemplo das diversas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, a equipe de combate as endemias, de forma permanente orienta os munícipes do cuidado necessário para evitar a proliferação do mosquito. Em nova ação a ser realizada, além da fiscalização rotineira, a equipe apresentará aos municípes a Lei Municipal n.° 2716 de 08 de maio de 2019, que institui a aplicação de sanção aos proprietários de imóveis em que for localizado foco do mosquito Aedes Aegypti. Nas residências em que for localizado ambiente propício à proliferação do mosquito, o proprietário do imóvel sofrerá sanção de advertência na primeira incidência, podendo ser aplicada a penalidade de pagamento de multa no valor de 50 URM* na segunda incidência, que hoje correspondo ao valor de R$ 264,50 e sendo dobrado o valor da multa anteriormente aplicada em caso de reincidência. Para os estabelecimentos comerciais, além da penalidade de advertência em primeira incidência, o proprietário do imóvel responderá, solidariamente com o responsável pela empresa ao pagamento de multa no valor 100 URM que corresponde a R$ 529,00, no caso de segunda incidência e no caso de reincidência, ao pagamento de multa de 200 URM (R$ 1.058,00), além da cassação do Alvará Municipal de Funcionamento. Dentre as ações previstas, haverá a distribuição de material com novas orientações de combate ao mosquito transmissor das doenças, será o número de coletas de pneus e entulhos e material eletrônico, orientação de conscientização e prevenção juntos às escolas e comunidade em geral. Há uma expectativa positiva por parte da administração municipal, a qual vem acompanhando o trabalho, visando a eliminação do mosquito no Município. Tendo em vista o grande volume de ações que estão sendo feitas e contando com a colaboração da comunidade para vencer esse desafio.
*O valor da Unidade de Referência Municipal – URM é de R$ 5,29, conforme Decreto Municipal n.° 3894/2019.

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