Prefeito sanciona lei que autoriza a aquisição de vacinas contra COVID-19

Foi sancionada nesta quarta-feira (17), a Lei Municipal nº 2867 que autoriza a Prefeitura de Jacutinga a comprar vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 com recursos próprios.

A lei autoriza o município a adquirir e distribuir à população as vacinas caso os Governos Estadual e Federal não supram a demanda necessária do município. Desta forma a Lei autoriza Jacutinga a buscar vacinas entre os fornecedores certificados pela Anvisa (que estejam devidamente registradas em autoridades sanitárias e autorizadas à sua distribuição comercial).

Jacutinga tem, desde o início da pandemia, 216 casos e 1 óbito pela Covid-19, conforme último boletim, divulgado na terça-feira (16).

O Prefeito Beto Bordin destaca que o município irá adquirir as vacinas caso houver manifestação por parte dos Governos Federal e Estadual de que não possam viabilizar a aquisição das vacinas. Informou também que estamos mantendo todos os protocolos e cuidados indicados pelos órgãos oficiais de saúde e que o município vem recebendo as vacinas gradativamente. A próxima remessa a ser recebida pelo município deverá contemplar os idosos acima de 74 anos de idade.

Imagem destacada:

Fique por dentro das notícias! Cadastre-se no nosso NewsLetter: