Licenciamento Ambiental

Segundo Resolução do CONSEMA n.º 288/2014, Art. 1º Compete aos Municípios do

 

Estado do Rio Grande do Sul o licenciamento dos empreendimentos e atividades que causem ou 

 

possam causar Impacto Ambiental de âmbito local. Sendo assim, quaisquer atividades 

 

desenvolvidas no Município de Jacutinga, que apresente impacto ao Meio Ambiente, deve ser 

 

requerido Processo Ambiental juntamente a Secretária de Meio Ambiente do município, sejam 

 

elas atividades de baixo, médio ou grande potencial poluidor. A realização dessas atividades 

 

sem o devido ALVARÁ DE LICENCIAMENTO é passível de multa, bem como, o empreendedor 

 

responder pelo crime cometido. No entanto, o não cumprimento destas condições estabelecidas 

 

na concessão do Alvará poderá resultar na invalidade do mesmo. A Secretaria do Meio Ambiente 

 

orienta ainda, que para analise e liberação das Licenças Ambientais, devem ser apresentados 

 

Projetos Ambientais junto a Secretaria, estes elaborados por técnicos habilitados. Assim sendo, 

 

o município não mais faz o projeto apenas libera a licença, de acordo com o que estabelece a 

 

Lei 140/11. Bem como o Acordo firmado entre o Município e o Estado publicado em 13 de 

 

dezembro de 2013, no DOE, conforme expediente 5065-0500/12-8.

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