Segundo Resolução do CONSEMA n.º 288/2014, Art. 1º Compete aos Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul o licenciamento dos empreendimentos e atividades que causem ou
possam causar Impacto Ambiental de âmbito local. Sendo assim, quaisquer atividades
desenvolvidas no Município de Jacutinga, que apresente impacto ao Meio Ambiente, deve ser
requerido Processo Ambiental juntamente a Secretária de Meio Ambiente do município, sejam
elas atividades de baixo, médio ou grande potencial poluidor. A realização dessas atividades
sem o devido ALVARÁ DE LICENCIAMENTO é passível de multa, bem como, o empreendedor
responder pelo crime cometido. No entanto, o não cumprimento destas condições estabelecidas
na concessão do Alvará poderá resultar na invalidade do mesmo. A Secretaria do Meio Ambiente
orienta ainda, que para analise e liberação das Licenças Ambientais, devem ser apresentados
Projetos Ambientais junto a Secretaria, estes elaborados por técnicos habilitados. Assim sendo,
o município não mais faz o projeto apenas libera a licença, de acordo com o que estabelece a
Lei 140/11. Bem como o Acordo firmado entre o Município e o Estado publicado em 13 de
dezembro de 2013, no DOE, conforme expediente 5065-0500/12-8.