O prefeito de Jacutinga, Beto Bordin, sancionou a lei 2661/2018 que institui o PERC (Programa Especial de Recuperação de Créditos Fazendários). Os inadimplentes poderão parcelar as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2017. A adesão ao programa deverá ocorrer por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 7 de dezembro de 2018. O PERC possui algumas regras que devem ser atendidas tanto para pessoas físicas como as jurídicas.
Liquidação dos débitos mediante o pagamento mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em parcela única vencível no último mês de adesão e o restante poderá ser liquidado integralmente no mês seguinte a adesão, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e 70% (setenta por cento) das multas de mora. Poderá também ser parcelado excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e 50% (cinqüenta por cento) das multas de mora. O valor da prestação mensal mínima quando pessoa física é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e quando pessoa jurídica, R$ 200,00 (duzentos reais).
A renegociação já pode ser feita na Prefeitura Municipal de Jacutinga. É necessário levar documentos pessoais, como RG e CPF.
Esta iniciativa tem o objetivo de propiciar o encontro de contas, com vistas a possibilitar a regularização das pendências dos contribuintes, junto as finanças do município, sabe-se que não raras vezes o contribuinte não consegue saldar suas dividas tributarias por diversas razões, desta forma a Administração Municipal busca oferecer esta facilitação ao contribuinte.