PREÂMBULO
A Prefeitura de Jacutinga, através de sua Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e por meio do Decreto Municipal 4075 de 18 de setembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de aplicação dos recursos recebidos pela Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, apresenta para o público da cadeia produtiva da cultura o regulamento a seguir descrito para premiação de artistas, coletivos, grupos e entidades artístico-culturais e trabalhadores da cadeia econômica da cultura com relevância em seu segmento, sendo este instrumento destinado a aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.
REGULAMENTO
O Município de Jacutinga, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, torna público e comunica aos interessados que estará recebendo, no período de 10 a 17 DE DEZEMBRO DE 2021, na forma deste Regulamento e seus Anexos e na forma da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, inscrições para este PROCESSO DE PREMIAÇÃO DE ARTISTAS, COLETIVOS, GRUPOS, ENTIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS E TRABALHADORES DA CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA DE RELEVÂNCIA NO SEGMENTO MUSICAL COM FOCO NA MÚSICA – VOCAL OU INSTRUMENTAL.
- DO OBJETO:
1.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade premiar artistas, coletivos, grupos, entidades artístico-culturais e trabalhadores da cadeia econômica da cultura, residentes em Jacutinga e designados como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que cumprirem os requisitos, de acordo com este Edital e legislação pertinente, no segmento MUSICAL.
1.2. O presente regulamento tem como objetivo premiar propostas inscritas na área da cultura. O valor de cada prêmio, bem como o número de vagas disponíveis e seus devidos critérios de análise e pontuação serão definidos pela Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc, nomeada conforme Decreto nº 4077/2020.
1.3. O presente edital irá conceder premiações aos inscritos que participarem das apresentações artísticas que se realizarão no dia 29 de dezembro de 2021, ressalvadas as diferenças quantitativas, conforme propostas apresentadas.
- DOS RECURSOS:
2.1. Os recursos para a realização desta premiação serão provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 4075/2020.
- DAS PROPOSTAS
3.1. Serão premiadas propostas até o atingimento do valor proveniente da Lei Aldir Blanc no âmbito deste Processo Seletivo.
3.2. Estão previstas premiações para profissionais do seguimento musical. A premiação é destinada prioritariamente para profissionais com atuação em áreas de vulnerabilidade, que possuam um maior tempo de atuação no segmento e que não foram beneficiários da Lei Aldir Blanc pelo município de Jacutinga, sendo os proponentes identificados como Pessoas Físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ).
3.3. Os artistas proponentes selecionados deverão realizar apresentação na data provisória de 29 de dezembro de 2021, podendo haver alteração de data de forma de apresentação.
- DO CRONOGRAMA:
4.1. Inscrições: das 07h do dia 10 DE DEZEMBRO DE 2021 até às 17h do dia 17 DE DEZEMBRO DE 2021, presencialmente na Prefeitura Municipal ou através do e-mail pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br
4.2. Divulgação das inscrições habilitadas (análise apenas de documentação): 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.3. Prazo para recursos administrativos: 21 DE DEZEMBRO DE 2021, através do endereço eletrônico pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br
4.4. Divulgação do resultado dos recursos: 22 DE DEZEMBRO DE 2021, no site do Município: www.jacutinga.rs.gov.br
4.5. Divulgação dos projetos premiados e suplentes e convocação para as apresentações: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 no site do Município: www.jacutinga.rs.gov.br
- DO PROPONENTE:
5.1. Somente poderão concorrer neste Processo Seletivo pessoas físicas identificadas por número CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou pessoas jurídicas identificadas por número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que exerçam atividades na área musical e cultural e que estejam domiciliadas no Município de Jacutinga, doravante denominadas PROPONENTE;
5.2. Será aceita somente uma proposta por número de CPF ou CNPJ. Em caso de existência de mais de uma proposta encaminhada, será considerada apenas a última inscrição realizada para fins de habilitação;
5.3. Ser idôneo(a);
5.4 Das Vedações:
5.4.1 É vedada a participação, como proponente de parentes em linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro grau, de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e de membros da comissão de seleção.
- DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS:
6.1. As inscrições serão aceitas presencialmente na Prefeitura Municipal de Jacutinga ou pelo e-mail pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br e no período estipulado no cronograma deste Processo Seletivo, não sendo aceitas, em nenhuma circunstância, inscrições realizadas em outros prazos e formatos;
6.2 DOS DOCUMENTOS: Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, sendo:
6.2.1. Documento de identificação com foto e assinatura do proponente ou representante legal, sendo válidos carteira de identidade – RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte válido ou outros documentos de identificação que constem as informações acima descritas; Deverá informar, ainda, nome completo, endereço, telefone de contato e e-mail.
6.2.2. CPF ou documento oficial que informe o número;
6.2.3. Comprovante de residência no município de Jacutinga ou declaração. São válidos como comprovante documentos, tais como: contas de telefone, luz, água, IPTU, alvará, documento bancário ou declaração de residência no caso de não existência de comprovante válido;
6.2.4. Declaração de não ter sido beneficiado de outras formas pelos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.
6.2.5. Comprovante bancário do proponente (conta corrente vinculado ao CNPJ – em caso de pessoas jurídicas / CPF – em caso de pessoas físicas), no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta-Corrente (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco).
6.4. Não será necessária a apresentação de certidões negativas no ato da inscrição, apenas os documentos e declarações assinadas. Porém, para o efetivo pagamento do prêmio será consultada a situação tributária do candidato, somente sendo conferido o prêmio após a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais.
6.5. A SMC não se responsabiliza pelas inscrições que não forem finalizadas ou ainda realizadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails e comunicados, na transmissão de dados, na linha telefônica, problemas de conexão de internet por casos fortuitos ou de força maior.
6.6. Será habilitada apenas uma proposta por proponente, sendo inabilitadas todas as realizadas anteriormente conforme o item 5.2. Será objeto de análise para fins de habilitação apenas a última realizada, em ordem cronológica, pelo proponente.
- DA HABILITAÇÃO:
7.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto procederá com a conferência dos documentos apresentados, visando a habilitação das propostas interpostas, sendo habilitadas aquelas que cumprirem todos os requisitos deste Processo Seletivo, conforme item 6 deste edital e conforme o cronograma apresentado no item 4;
7.2. Somente serão submetidos à Comissão de Seleção os projetos considerados habilitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
7.3. A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital;
7.4. Caberá durante o processo de habilitação a possibilidade de envio de diligências aos proponentes, sendo estas correspondências encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para o e-mail de contato informado, podendo a qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitar alteração de documentação ou complementação, que deverá encaminhada resposta, também via e-mail, no prazo de até 48h a contar do envio deste, sob pena de inabilitação da proposta em caso de não atendimento.
7.5. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tornará público, através de publicação no site oficial das propostas habilitadas e inabilitadas.
7.6. Caberá recurso administrativo no endereço eletrônico: pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br
As datas para interposição de recurso estão indicadas conforme cronograma apresentado no item 4.
- DA SELEÇÃO:
8.1. A etapa de SELEÇÃO dar-se-á mediante a avaliação das inscrições consideradas habilitadas e será realizada por Comissão de Seleção nomeada pelo Decreto Municipal nº 4077/2020.
8.2. O valor total de premiação disponibilizado será divulgado oportunamente.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
9.1 A Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto Municipal nº 4077/2020 será responsável pela análise dos pedidos e deferimento ou não do mesmo com a conseqüente premiação, de acordo com a legislação municipal.
- DA PREMIAÇÃO E PAGAMENTO:
10.1. O valor de cada prêmio será definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com auxílio da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc, nomeada pelo Decreto nº 4077/2020.
10.1. Por se tratar de prêmio, não haverá retenção de impostos em fonte nos prêmios.
10.2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá solicitar a qualquer momento a complementação ou a atualização dos documentos considerados obrigatórios para o recebimento dos prêmios dispostos neste regulamento.
10.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto reserva-se o direito de premiar as propostas selecionadas de acordo com a disponibilidade financeira.
10.4. Na falta da apresentação de atualização de documentos se necessário, ou na hipótese de desistência de qualquer proponente considerado classificado no prazo estabelecido neste regulamento, será convocado suplente, por ordem decrescente.
10.5. Em caso de insuficiência do número de propostas classificadas, o recurso remanescente desta será objeto de novo edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br
11.2. Em caso de impugnação do presente Regulamento, será observado o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, na forma do art. 41, § 1.o, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis a contar da publicação deste Edital, de forma eletrônica, pelo e-mail pmjacutinga@jacutinga.rs.gov.br
11.4. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desporto e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.8. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente Regulamento poderão ser dirimidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com auxílio da Comissão nomeada pelo Decreto Municipal nº 4077/2020, mediante comunicação e justificativa por escrito, observada a legislação pertinente.
11.9. Fica eleito o foro do Município de Erechim para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
Jacutinga, 10 de dezembro de 2021.
CARLOS ALBERTO BORDIN
Prefeito Municipal
AVELINO RICARDO MENEGAZ
Secretário Municipal de Administração
Vice-Prefeito
RONALDO BORDIN
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Registre-se e Publique-se.
Visto:
Assessoria Jurídica
OAB/RS 98.859