Aconteceu neste domingo (04) a Eleição Para eleger 5 Conselheiros Tutelares no Município de Jacutinga. A votação iniciou-se as 8h da manhã nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores do município, e teve término as 17h da tarde. Após o Conselho juntamente com candidatos fizeram a contagem dos votos. No total 1088 (um mil e oitenta e oito) munícipes foram as urnas para elegerem os novos conselheiros tutelares do município.
O COMDICAJ Divulgou na manhã desta segunda-feira (05) a resolução de nº 13.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacutinga/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 2167, de 20 de dezembro de 2012, Lei Municipal nº 2385, de 14 de abril de 2015, e de acordo com a reunião extraordinária, ata nº 017, de 04 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º– Divulgar o resultado da eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacutinga/RS.
Art.2º– De acordo com a apuração dos votos, segue abaixo o resultado da eleição:
· TOTAL: 1.088
· BRANCOS: 05
· NULOS: 08
· I – CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS TITULARES:
1. Elisiane Girelli: 144
2. Irineu Ciapparini: 101
3. Saionara Regina Greggio Paggi: 86
4. Vera Lúcia Menin: 79
5. Rosane Aparecida de Gregori: 65
· II – CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS SUPLENTES:
6. Jussara Justina Dalpupo: 60
7. Serli Mariza Frigotto: 57
8. Franciane Cappelletto Bonatti: 57
9. Roseli Gonçalves Monteiro: 50
10.Marivane De Ré Ogliari: 50
· III – DEMAIS CANDIDATOS SUPLENTES:
11.Aline Cristina Foletto de Oliveira: 46
12.Cirlene Regina Fracaro Fistarol: 43
13.Irma Terezinha dos Santos: 40
14.Cleci Saugo: 35
15.Ricarda Bavaresco Perin: 35
16.Vanessa Tamanho: 31
17.Franciele de Quadros do Colombeli: 26
18.Marinês Karczewski: 24
19.Franceline Paula Bieniek: 16
20.Taise Strapasson: 13
21.Derli Renato Muller: 10
22.Simone Nava: 07
Art.3º– Os candidatos terão 01 (um) dia útil para contestar a eleição através de recurso fundamentado, sendo de sua responsabilidade elaborar um documento escrito a punho em sua defesa.
Art.4º– O COMDICAJ fará a análise dos recursos e em até 02 (dois) dias úteis e divulgará o resultado final através de resolução.
Art.5º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.