Na manhã desta segunda-feira (22), o Prefeito Municipal sancionou a Lei que prorroga para 31 de outubro o pagamento da taxa de alvará de funcionamento. Em meio a pandemia da Covid-19, a prefeitura de Jacutinga prorrogou os prazos de pagamento da Taxa de Alvará de Funcionamento de Profissionais Autônomos, onde o vencimento original seria 31 de março de 2021, prorrogando para o dia 31 de outubro de 2021.
O objetivo foi de beneficiar e colaborar com as empresas jacutinguenses, diante da situação atual em que alguns segmentos foram prejudicados com o fechamento nos últimos dias, em respeito ao Decreto Estadual.
Para o Prefeito Beto Bordin, o momento pede compreensão e colaboração coletiva. “Estamos fazendo a nossa parte para, de alguma forma, colaborar com todos os empresários, pois sabemos da importância de cada um no desenvolvimento do nosso município”, destacou o Prefeito.
Uma dessas ações é a restrição das atividades comerciais e de prestação de serviços. Estamos conscientes sobre a importância e necessidade de se possibilitar a abertura dos estabelecimentos a fim de garantir emprego e renda às pessoas de nosso Município, contudo não podemos olvidar os protocolos que visam a garantia da saúde, segurança e bem estar de nossa população, em especial as medidas cogentes determinadas pelo Governo Estadual.
Assim, como forma de atenuar a penalização de nossos empreendedores, que já sofrem restrições, propomos aqui a prorrogação do vencimento dos impostos e taxas de alvará neste ano de 2021.
A lei já está em vigor e o boleto para pagamento da taxa pode ser emitida no site da Prefeitura de Jacutinga (www.jacutinga.rs.gov.br) ou no Setor de Tributação.
Também nesta segunda-feira (22) o Prefeito de Jacutinga publicou o Decreto Municipal 4155/2021, adotando a aplicação das medidas sanitárias relativos a bandeira vermelha, de acordo com a cogestão aprovada pelo Decreto 4154/2021, conforme Decreto Estadual nº 55.799/2021. O Decreto permite a aplicação de medidas menos restritivas quanto ao funcionamento do comércio e serviços.
Autorizando o funcionamento do comércio conforme normas previstas no Decreto.