Município vai multar quem não contribuir para o combate a DENGUE

A Administração Municipal de Jacutinga enviou ao Legislativo Municipal um projeto de lei que trata sobre sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, sendo aprovado no dia 06 de maio.

A Lei nº 2716/2018 se justifica dado ao alto índice de infestação do mosquito no município e na região, e um caso confirmado de dengue em Jacutinga. Em que prevê multas aos proprietários de lotes que não colaborarem não permitirem a entrada dos agentes em seus lotes entre outros, medidas urgentes e necessárias para que possamos diminuir possíveis danos que preocupam a todos.

Dado a preocupação com a situação da doença no município, estão sendo adotadas diversas medidas de combate como a intensificação dos trabalhos de fiscalização e de educação. Tais medidas, ainda que importantes,  não são suficientes para o efetivo combate ao mosquito transmissor. Por isso, a criação desta lei faz-se importante para que a Prevenção e Combate ao mosquito Aedes Aegypti, seja responsabilidade de toda a população, inclusive com imposição de penalidades pelo descumprimento das normas.

O Prefeito Beto Bordin destaca que essa Lei vem ao encontro com os anseios e preocupações de grande parcela da população. E que ações imediatas devem ser tomadas. A população, empresas, instituições públicas, devem adotar as medidas necessárias como a manutenção e limpeza dos imóveis, sem acúmulo de objetos e materiais que se prestem a servir de criadouros, evitando condições que possam facilitar a proliferação do mosquito, e a disseminação da dengue, visando a propagação e a ocorrência de casos da doença em nosso município.

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