Competências
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, competindo-lhe:
I – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicas e privadas;
II – organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;
III – preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
IV – organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;
V – organizar o serviço de audiências públicas;
VI – receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;
VII – receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;
VIII – fazer as ligações com as repartições municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;
IX – funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;
X – articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes;
XI – assessorar ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
XII – exercer outras atividades correlatas.