Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:
I - o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à administração em geral;
II - o gerenciamento de recursos humanos e de tecnologia de informação;
III - a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços;
IV - o controle patrimonial, o gerenciamento da ampliação e conservação dos próprios da Prefeitura Municipal;
V - o gerenciamento dos serviços de apoio, o gerenciamento da entrada e arquivamento da documentação protocolada;
VI- exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:
I - a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das políticas relativas a tributos e fiscalização, a finanças, a cadastro imobiliário e de produtores;
II - o gerenciamento de tributos.
III – exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Expansão Econômica tem por competência:
I - promover o desenvolvimento econômico com geração de trabalho e renda;
II - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que queiram se instalar;
III - fomentar e incentivar os empreendimentos da economia popular solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
IV - exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;
V - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos , com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
VI - desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;
VII - articular-se com a sociedade civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município;
VIII - estabelecer políticas de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas;
IX - formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades industriais e agroindustriais no Município, bem como empresas de pequeno, médio e grande porte;
X - apoio às atividades rurais;
XI - o planejamento, a programação, a execução, a organização e a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção de políticas municipais de habitação, com ênfase na regularização de loteamentos irregulares, na implantação de loteamentos sociais e na construção e reformas de habitações populares;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Hoje a ampliação da Planta Industrial encontra-se na 3ª etapa do projeto, mesmo diante da atual situação global o projeto se desenvolveu de acordo com o cronograma estabelecido.
A Prefeitura de Jacutinga, realizou na manhã desta terça-feira, a entrega dos prêmios referente ao sorteio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 31 de dezembro de 2014
Categoria: Leis Orçamentárias
Publicado em: 24 de outubro de 2019
Categoria: Leis Orçamentárias
Publicado em: 19 de dezembro de 2019
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Publicado em: 27 de setembro de 2017